O deputado estadual Wilson Santos (PSDB), de Mato Grosso, protocolou, no dia 30 de outubro, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei (PL 1164/2019) que visa isentar de tributos os produtores de energia solar a partir da energia elétrica em Mato Grosso (MT). Com a isenção, a concessionária que distribui energia elétrica em Mato Grosso ficaria autorizada a comprar o excedente da energia elétrica produzida a partir da energia solar.
A proposta também assegura o livre direito de todos produzirem energia elétrica a partir da energia solar para consumo próprio, desde que esteja nos termos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Para o parlamentar, a justificativa da proposta é a necessidade de impulsionar a produção de energia solar em Mato Grosso, considerada uma fonte de energia limpa, renovável e abundante. Essas são as principais vantagens da energia solar, que pode levar eletricidade e sustentabilidade até em locais isolados.
“O país tem avançado timidamente no aproveitamento do recurso energético sustentável brasileiro para a geração residencial de energia elétrica, a chamada “energia solar fotovoltaica”, assim como na eólica, merecendo destaque e estímulo”, diz um dos trechos.
RELACIONADO: Quer saber quanto custa pra instalar energia solar na sua casa e parar de se preocupar com a conta de luz? Clique aqui.
Na contramão desta proposta em MT, os senadores da Região Nordeste querem buscar mais receitas para seus estados, que são grandes produtores de energia renovável e enfrentam problemas financeiros. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) sugere a criação de royalties sobre a energia solar e a eólica na forma de uma emenda à proposta de simplificação dos impostos.
A proposta incluiria na Constituição, como “bens da União”, os “potenciais de energia eólica e solar” e permitiria a possibilidade de cobrança de participação ou compensação financeira, em articulação com os estados, na exploração desses recursos. Já a definição da alíquota dos royalties seria feita por meio de lei, que exige maioria simples na Câmara e no Senado, bem como os critérios de divisão desses recursos entre União, Estados e municípios.
Para o senador Marcelo Castro, essa proposta não seria diferente dos royalties cobrados sobre petróleo, minérios e cursos de água com potencial de geração de energia. “O que muda é o fato de que a energia solar e a eólica ainda não eram viáveis em 1988, quando a Constituição foi feita. O vento não é propriamente uma jazida, mas tem em alguns lugares e em outros não. A minha emenda tenta fazer com que os Estados com potencial de vento e sol tenham algum benefício, já que hoje eles não têm nenhum”, disse.
Para o secretário estadual de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, é preciso algum tipo de compensação – seja royalty ou imposto – aos Estados produtores, em razão das dificuldades de caixa que os governos vivem, pela transição rápida em direção a uma matriz limpa e pela desoneração de bens de capital usados na produção de energia, como baterias e turbinas de eólicas.
Está em consulta pública, desde outubro, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a proposta que prevê o pagamento de encargos pelo consumidor de um sistema de energia solar fotovoltaica para cobrir o custo da rede de distribuição, o que não ocorre hoje.
Para a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), essa medida pode gerar um retrocesso no segmento, podendo reduzir em mais de 60% a economia de quem investe em geração. Já o diretor-geral da Aneel, André Pepitone, acredita que as medidas tentam equilibrar a expansão de forma a não onerar os demais consumidores da rede.
Fonte: Portal Solar