Comissão do Senado autoriza uso do FGTS para financiar energia solar

PL determina aplicação de pelo menos 1% dos recursos do Fundo em operações de crédito destinadas a empresas que utilizem energia elétrica de unidades fotovoltaicas. Matéria segue agora para Comissão de Assuntos Sociais

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Empresas e instituições que utilizam energia elétrica proveniente de fontes renováveis em sua matriz energética poderão receber financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que prevê o Projeto de Lei 524/2018 aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA) na última quarta-feira, 10 de abril. A proposta altera a Lei nº 8.036 de 1990 para viabilizar a aplicação de recursos do fundo em operações de crédito destinadas a projetos de geração a partir de fontes renováveis, determinando a aplicação de pelo menos 1% dos recursos do Fundo em operações de crédito destinadas a instituições que utilizem energia elétrica oriunda preponderantemente de usina fotovoltaica. A matéria seguirá agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde receberá decisão terminativa.

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A autora do projeto, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), destacou em sua fala a importância da ampliação do uso de energia solar na matriz energética brasileira como forma de reduzir o uso de outras formas “mais agressivas ao meio ambiente”. Já o relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), ampliou o incentivo também para pessoas jurídicas de direito privado, e não apenas exclusivamente para companhias. O objetivo do relator é contemplar também uma série de organizações que não ostentam a forma empresarial, mas que podem ser alcançadas pela proposta, a exemplo de instituições de ensino, saúde e cooperativas.

“Queremos viabilizar a ampliação do acesso a essas fontes por toda a população. Assim, haveria maior ganho ambiental, com maior geração de energia limpa, e mitigação dos impactos tarifários nos consumidores atendidos pelas distribuidoras”, avaliou Jaques Wagner no relatório.

Wagner ainda destacou os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris relacionados às energias renováveis: atingir participação de 45% de todas as energias renováveis na matriz energética em 2030; expandir o uso de fontes renováveis (exceto energia hídrica) na matriz total de energia para 28 a 33% de participação até 2030; e aumentar a participação de energia de biomassa sustentável (bioenergia) na matriz energética para 18% até 2030.

 

Fonte: Aqui

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